Garantia Fidejussória

O que é a Carta Fidejussória?

A Garantia Fidejussória, também denominada Carta Fiança Cível ou Garantia Pessoal, consiste na obrigação assumida por um terceiro de assegurar o cumprimento de uma obrigação alheia, caso o devedor principal não a satisfaça.

Esse tipo de garantia encontra respaldo jurídico no Código Civil brasileiro, além de ser mencionada em diversos dispositivos legais e normativos complementares.

A fiança convencional ou contratual está definida no Artigo 818 do Código Civil, que dispõe: “Pelo contrato de fiança, uma pessoa se obriga a satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.”

Tomador/Afiançado

É a pessoa Física ou Jurídica que irá oferecer ao Beneficiário, a Garantia por aquilo e que é de sua responsabilidade. O Afiançado/Tomador é quem contrata e paga a Garantia.

Benefíciário

É aquele que receberá a indenização em um eventual sinistro.

É a empresa que atua garantindo a operação, caso o Afiançado/Tomador não o faça.

Garantidor

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